
Em um artigo anterior, comentei que a situação dos vapes no Brasil, mesmo após a manutenção da proibição pela Anvisa, piorou em relação aos anos anteriores. Em 2024, houve um aumento alarmante de 153% nas apreensões de cigarros eletrônicos em rodovias brasileiras: a Polícia Rodoviária Federal confiscou mais de 620 mil unidades ilegais, contra cerca de 240 mil no ano anterior. Ainda mais grave, verificou-se um comércio ilegal envolvendo fábricas clandestinas no território nacional, e alguns produtos continham anfetamina e THC.
Esses dados indicam que a proibição, isoladamente, não está atingindo o resultado esperado: impedir que a população brasileira, especialmente os mais jovens, utilize produtos sabidamente prejudiciais à saúde.
Além disso, ecoou na imprensa nacional, em março, a seguinte notícia: “Metais tóxicos e aromatizante de vela: o que tem nos ‘vapes’ vendidos no Brasil, segundo pesquisa inédita”. De acordo com ela, resultados preliminares de um estudo do Laboratório de Química Atmosférica (LQA) da PUC-Rio identificaram concentrações muito acima do esperado de cobre, zinco, estanho e níquel em praticamente todos os 15 vapes descartáveis analisados. Além dos metais, foram encontrados realçadores de sabor, assim como um composto normalmente utilizado em aromatizantes de vela, substâncias que podem ser prejudiciais à saúde quando inaladas de forma contínua.
Em entrevista, o doutor em química Carlos Fragoso comentou que esperava encontrar maior quantidade de metais nos dispositivos — possivelmente pelo líquido estar em contato direto com componentes metálicos e circuitos —, mas não nas concentrações observadas.
O estudo também examinou 14 líquidos de vapes recarregáveis (nos quais tanto a bateria quanto o líquido do reservatório podem ser substituídos), mas, diferentemente dos modelos descartáveis, não foram encontrados metais tóxicos em níveis quantificáveis.
Na época, ao ler essa matéria, fiquei entusiasmado para escrever a respeito, mas fui aconselhado — sabiamente — a esperar a publicação formal do estudo.
Para minha sorte, três eventos recentes me motivaram a retomar o tema: (1) recebi o estudo completo e, finalmente, poderei comentá-lo; (2) foi publicado um comentário em The Lancet Regional Health - Americas sobre a situação dos vapes no Brasil; e (3) saiu uma revisão de escopo — um tipo de estudo conduzido para identificar e resumir as evidências existentes, apontar lacunas na literatura e fornecer recomendações para pesquisas futuras — que analisou os desafios, as estratégias políticas e as regulações relacionadas aos cigarros eletrônicos.
O que tem no vape?
Iniciando pelo estudo sobre a composição dos vapes no Brasil, intitulado “Toxicological evaluation of vape liquids circulating in Brazil: Evidence of emerging hazards”, trata-se de uma pesquisa que avaliou a toxicidade de líquidos de cigarros eletrônicos do mercado ilegal, comparando-os com produtos provenientes de países onde eles são regulamentados.
As amostras foram obtidas por doações de usuários, considerando apenas frascos lacrados contendo majoritariamente nicotina e aromatizantes. Devido às diferenças de regulamentação e controle de qualidade, foram incluídos apenas produtos vendidos em frascos de refil, podendo ser do Paraguai, Estados Unidos, Grã-Bretanha, China ou Brasil.
A toxicidade foi avaliada a partir do impacto dos produtos sobre o crescimento da levedura Saccharomyces cerevisiae e seus efeitos sobre células derivadas de tecido cardíaco embrionário de ratos.
Os resultados indicam que a toxicidade dos e-líquidos é fortemente influenciada pela composição — teor de nicotina, proporção de glicerina vegetal e propilenoglicol, aromatizantes e país de origem.
Embora alguns rótulos afirmassem ausência de nicotina, análises químicas realizadas em estudos paralelos indicam que ao menos uma das amostras chinesas continha quantidade detectável de nicotina. Um caso semelhante ocorreu com o mentol: embora estivesse descrito em todas as amostras chinesas, não foi detectado em uma delas.
Os efeitos tóxicos mais significativos foram observados em amostras paraguaias e americanas; contudo, essa tendência não foi estatisticamente significativa quando consideradas as médias regionais, indicando que a composição específica de cada amostra é o fator mais determinante. Diferenças na regulamentação e no controle de fabricação entre regiões também podem contribuir para essa variabilidade.
Dentre as limitações, destaca-se a ausência de informações sobre as condições de armazenamento ou exposição à luz das amostras comerciais antes da coleta, bem como a impossibilidade de excluir que a oxidação de um solvente ou aromatizante tenha contribuído para a toxicidade observada. Além disso, embora se trate de substâncias sabidamente prejudiciais quando inaladas e associadas a maior risco de doenças cardiorrespiratórias, por se tratar de estudo in vitro não é possível afirmar que os achados se aplicariam diretamente a humanos.
Adicionalmente, as amostras analisadas podem não representar fielmente os produtos consumidos no Brasil, uma vez que são ilegais, apresentam composições únicas e variáveis, o que impede a generalização de suas concentrações e ingredientes para o mercado nacional.
A regulamentação
Sob o título “Weak Enforcement of Brazil's E-cigarette Ban and the Expansion of a Dangerous Illicit Market”, o comentário publicado em The Lancet Regional Health – Americas evidencia que, apesar da proibição da venda de cigarros eletrônicos pela Anvisa desde 2009, o uso entre adultos nos últimos 30 dias cresceu 600% entre 2018 e 2023, segundo pesquisa com 51.575 pessoas. Quase um quarto dos adolescentes já experimentou esses dispositivos. Entre adultos, 3,1 milhões usam exclusivamente cigarros eletrônicos, enquanto cerca de 8 milhões combinam seu uso com outros produtos de tabaco.
O consumo crescente reflete, de acordo com os autores, um mercado ilícito em expansão, que contorna controles e comercializa produtos falsificados e sem padrões de segurança. O debate entre regulação e proibição total merece atenção. Alguns países adotam a regulação como estratégia de redução de danos, permitindo supervisão mínima do mercado. No entanto, a experiência indica que apenas regular não resolve o problema, já que o mercado ilícito persiste — como vimos recentemente no caso das bebidas alcoólicas.
Diante disso, é necessário aprofundar a análise sobre ações e desafios. O artigo “Electronic Cigarette Regulation Around the World: A Scoping Review on Public Health Challenges, Regulatory Approaches, and Policy Strategies” sintetiza as abordagens possíveis para a regulamentação de cigarros eletrônicos.
Os pesquisadores realizaram uma revisão de escopo sobre políticas públicas, restrições e fiscalização, analisando 2.105 artigos, dos quais 16 foram incluídos. Todos foram publicados entre 2014 e 2022, abrangendo 84 países em cinco continentes, dos quais 10 foram publicados a partir de 2020.
Um mapa regulatório da OMS foi usado para comparar fatores essenciais, incluindo publicidade, promoção, ambientes livres de fumo, embalagem, restrições de venda, conteúdos, emissões e educação pública. A análise indica que restringir publicidade e promoção reduz a iniciação ao uso entre jovens. Na Europa, adotam-se embalagens com advertências e “à prova de crianças”, controles de segurança e limites de nicotina.
Na Oceania, Austrália e Nova Zelândia exigem prescrição para produtos com nicotina; preços elevados e restrições em locais públicos contribuem para reduzir o consumo. Regulamentações de ambientes livres de fumo em países como Canadá e EUA ajudam a diminuir a exposição ao fumo de segunda mão e influenciam a percepção pública sobre o uso desses produtos.
A América do Norte tem regulamentações substanciais, incluindo idade mínima para compra, implementação de embalagens à prova de crianças, advertências de saúde e proibição de anúncios direcionados a menores. No entanto, variações regionais — especialmente entre os estados americanos — podem enfraquecer a eficácia dessas políticas.
Na América do Sul, observa-se uma mistura de proibições e regulamentação: o Brasil mantém a proibição total; sete países aplicam as mesmas regras usadas para os demais produtos e tabaco; e o Chile os classifica como produtos farmacêuticos.
Na Ásia, Japão e Malásia classificam a nicotina como substância controlada, enquanto outros países, como a Tailândia, impõem proibições totais. Na África, os regulamentos evoluem gradualmente, incluindo restrição a menores e controle sobre máquinas de venda.
O maior desafio à implementação de regulações rígidas é a oposição da indústria do tabaco, que utiliza marketing, lobby e estratégias jurídicas para enfraquecer restrições, além de empregar ações de responsabilidade social corporativa para melhorar sua imagem perante o público, desvinculando-se do status de fabricante de produtos letais e do financiamento de pesquisas sobre cigarros eletrônicos, tentando apresentar esses produtos como ferramentas de redução de danos.
Experiências globais indicam que proibição de publicidade, embalagens com advertências e regulamentação de conteúdo trazem resultados, mas desafios como lobby da indústria, fiscalização limitada e mercados ilícitos persistem. Estratégias eficazes incluem aumento de impostos, restrição de sabores, inclusão em políticas de ambientes livres de fumaça e regulação do marketing, especialmente online.
Países com regulamentações abrangentes que contêm essas medidas, como a Austrália e partes da União Europeia, demonstraram maior sucesso no controle da proliferação dos cigarros eletrônicos. Contudo, ainda existem desafios relacionados à fiscalização, à persistência de mercados ilícitos e à limitada supervisão governamental.
O estudo apresenta limitações, como a exclusão de artigos focados na opinião de consumidores. No entanto, transmite uma mensagem clara: proibir sem fiscalizar não soluciona o problema, apenas cria uma aparência “moral” de rigor.
Para mim, isso ficou ainda mais evidente quando busquei por “vapes” no Google. Em poucos minutos, descobri que, ao redor da minha casa, há ao menos 10 pontos de venda com delivery rápido e funcionamento 24 horas, a maioria oferecendo contato direto pelo WhatsApp. Isso sem contar a infinidade de sites que comercializam esses produtos sem exigir documentação ou verificação de idade.
Essa observação reforça uma segunda parte do comentário analisado anteriormente. O Brasil, reconhecido pelo controle do tabagismo por meio de uma abordagem regulatória abrangente, não aplica modelo semelhante aos cigarros eletrônicos, oscilando entre proibição e alternativas indefinidas.
O uso de cigarros eletrônicos no Brasil ocorre em um mercado ilícito, não regulamentado e em rápida expansão. Isso demonstra que a proibição isolada não conseguiu conter nem o uso nem o comércio ilegal, evidenciando a necessidade de estratégias mais eficazes.
Para não ser mal interpretado, vale esclarecer: atuar em conjunto com a indústria do tabaco, conhecendo seu histórico de atrocidades e mentiras, é eticamente indigesto, mas fingir que as medidas aplicadas até o momento são eficazes também não é uma opção.
Como disse em outro artigo, enxergo duas alternativas: ou impedimos a entrada desses produtos no país e aumentamos a fiscalização, com penalidades mais rigorosas; ou os regulamentamos, tornando-os de sabor único e acesso restrito, por exemplo, apenas para maiores de 18 anos ou mediante prescrição médica. Ao menos nesse segundo cenário, a agência reguladora poderia definir quais compostos são permitidos e suas concentrações, com possibilidade de punição judicial para empresas que descumprissem as regras.
Mauro Proença é nutricionista
REFERÊNCIAS
MOTA, C. Metais tóxicos e aromatizante de vela: o que tem nos 'vapes' vendidos no Brasil, segundo pesquisa inédita. 2025. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/cqx0qjjjj9vo.
FRAGOSO, C. et al. Toxicological evaluation of vape liquids circulating in brazil: Evidence of emerging hazards. Toxicology . 2025 Oct 30:519:154326. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/41175964/.
SPINOLA, V. et al. Weak enforcement of Brazil's E-cigarette ban and the expansion of a dangerous illicit market. The Lancet Regional Health - Americas. Volume 52, December 2025, 101294. Disponível em: https://www.thelancet.com/action/showPdf?pii=S2667-193X%2825%2900305-9.
SPINOLA, V. et al. Electronic Cigarette Regulation Around the World: A Scoping Review on Public Health Challenges, Regulatory Approaches, and Policy Strategies. JSPG, Vol. 26, Issue 1, June 2025. Disponível em: https://www.sciencepolicyjournal.org/uploads/5/4/3/4/5434385/spinola_etal_jspg_26-1.pdf.
